REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Verão Extra Power
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.038620/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: GLOBALBEV COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Endereço: POLO DE DESENVOLVIMENTO JUSCELINO KUBITSCHEK TRECHO 5 Número: S/N Complemento: CONJ 08 LOTE 01 SALA GLBVSA
Bairro: SANTA MARIA Município: BRASILIA UF: DF CEP:72549-525
CNPJ/MF nº: 49.572.898/0001-61
1.2 - Aderentes:
Razão Social:EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/AEndereço: PAULISTA Número: 1842 Complemento: ANDAR 17 EDIF CETENCO
Bairro: BELA VISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01310-945
CNPJ/MF nº:07.604.556/0001-36
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/11/2024 a 28/02/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/11/2024 a 28/02/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 – Promoção “Verão Extra Power” é uma realização da GLOBALBEV COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 00h do dia 25/11/2024 até às 23h59 do dia 28/02/2025, é permitida somente a pessoa física, com idade igual ou maiores que 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento.
6.2 – Comprando múltiplos de 4 (quatro) produtos Extra Power no mesmo cupom fiscal, o cliente receberá 1 (uma) chance de participar. Exemplo: Se na compra incluir 4 (quatro) produtos Extra Power, o participante receberá apenas 1 (uma) chance, sem oportunidade adicional.
Exemplo 2: Se na compra incluir 10 (dez) produtos Extra Power (não sendo saborizado), o participante receberá apenas 2 (duas) chances de participar, pelos 8 (oito) produtos adquiridos, sendo que os 2 (dois) produtos excedentes serão descartados e não considerados para a proxima compra.
6.2.1 – Caso na compra de 4 (quatro) produtos inclua pelo menos 1 (um) energético saborizado (opções: melancia, manga, pitaya ou frutas tropicais), o participante ganhará mais uma chance por cada energetico saborizado adquirido no mesmo cupom fiscal.
Exemplo: Se na compra incluir 4 (quatro) produtos Extra Power, sendo 2 (dois) deles energéticos saborizados (por exemplo: Melancia ou Manga), o participante receberá 3 (três) chances, sendo 1 (uma) oportunidade para cada energetico saborizado, mais 1 (uma) chance pelo conjunto de energeticos.
Exemplo 2: Se na compra incluir 10 (dez) produtos Extra Power, sendo 5 (cinco) deles energéticos saborizados, o participante receberá 7 (sete) chances, sendo 1 (uma) chance para cada energetico saborizado, totalizando 5 (cinco) oportunidades, mais 2 (duas) chances pelo conjunto de energeticos.
Obs: As chances adicionais pelos energeticos saborizados, só serão concedidos se em uma única compra tiver o conjunto de 4 (quatro) produtos, sendo descartados os produtos excedentes e limitando o participante a participar da promoção até 10 vezes.
6.3 – Após a compra para validar a participação na promoção, o participante, até às 23h59 do dia 28/02/2025, deverá realizar seu cadastro através do hotsite veraoextrapower.com.br conforme os passos a seguir.
6.4 - Até o dia 28/02/2025, às 23h59, acesse o site veraoextrapower.com.br e clique em “Participar” para iniciar o processo de cadastro.
a.). Na tela de inscrição, preencha a ficha com seus dados pessoais com os seguintes dados obrigatórios:
- Nome e sobrenome, CPF, data de nascimento, endereço completo com CEP, e-mail e telefone com código de área. b.). Ainda durante o cadastro, você deverá criar um login e uma senha para acessar sua inscrição. Com esses dados, será possível cadastrar novas notas fiscais ao longo do período da promoção.
c.). Após o cadastro dos dados pessoais, você deverá informar os dados do cupom fiscal ou nota fiscal para validar sua participação, inserindo o CNPJ do estabelecimento, Número do Cupom ou Nota Fiscal, data da compra, o valor total apenas dos produtos participantes desta promoção e o upload da nota fiscal da sua compra. Certifique-se de que a imagem esteja nítida e contenha as seguintes informações: - Número do cupom/Nota fiscal, data da compra, valor total de produtos participantes.
6.5 - Depois completar o cadastro e enviar a nota fiscal, o participante terá uma experiência interativa no hotsite para saber imediatamente se foi contemplado com um prêmio, recebendo também uma confirmação por e-mail no endereço fornecido no cadastro.
6.6 - Para finalizar, o participante deve declarar concordância com todos os termos e condições descritos neste regulamento.
6.7 - A Mandatária não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
6.8 - O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, por parte do participante.
6.9 - Caso todos os brindes tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/11/2024 00:00 a 28/02/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 187 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS
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Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
17 |
Disponibilizado vale-compra em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência com sugestão de compra Caixa de Som Bluetooth JBL Flip 6 30W Preta. |
600,00 |
10.200,00 |
17 |
Disponibilizado vale-compra em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência com sugestão de compra Smartphone Samsung Galaxy A05 |
625,00 |
10.625,00 |
17 |
Disponibilizado vale-compra em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência com sugestão de compra Fones de Ouvido Sony WH-CH510 |
380,00 |
6.460,00 |
17 |
Disponibilizado vale-compra em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência com sugestão de compra Smartband HUAWEI Band 8, Design Ultra-fino |
400,00 |
6.800,00 |
17 |
Disponibilizado vale-compra em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência com sugestão de compra Novo Kindle (16 GB - modelo 2024) |
540,00 |
9.180,00 |
17 |
Disponibilizado vale-compra em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência com sugestão de compra CAMERA INSTAX MINI 12 VERDE MENTA |
400,00 |
6.800,00 |
17 |
Disponibilizado vale-compra em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência com sugestão de compra L900 pro gps 4 k profissional 5g |
680,00 |
11.560,00 |
17 |
Disponibilizado vale-compra em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência com sugestão de compra Echo Dot 5ª geração |
370,00 |
6.290,00 |
17 |
Disponibilizado vale-compra em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência com sugestão de compra Jaqueta Nike Sportswear Windrunner Masculina |
570,00 |
9.690,00 |
17 |
Disponibilizado vale-compra em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência com sugestão de compra Echo Show 5 (3ª geração - 2023) | Smart display com Alexa |
620,00 |
10.540,00 |
17 |
Disponibilizado vale-compra em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência com sugestão de uso nas lojas Amazon e Mercado Livre. |
720,00 |
12.240,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
187 |
100.385,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 - Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos, incorretos, inválidos, ou que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento. Os participantes serão notificados via e-mail e/ou WhatsApp e terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis para corrigir os dados incorretos ou incompletos.
a - Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL, os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Mandatária. Além dessas, não poderá participar da PROMOÇÃO COMERCIAL qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, inclusive os funcionários da HANDS ON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI.
b - Pedidos cancelados pelo usuário, no meio de pagamento, ou cujo pedido que foi gerado o crédito tenha sido cancelado junto ao meio de pagamento será desclassificado.
9.2 - Em caso de fraude comprovada, a empresa promotora poderá, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável, bem como responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9.3 - Caso seja comprovado que o cupom fiscal decorre de compra realizada de forma fraudulenta ou criminosa, ficará o cliente impedido de participar da promoção.
9.4 - A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
- Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção; Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; - Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
- Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; - Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por fraudes de qualquer natureza.
- Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
9.5 - O participante sorteado terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o efetivo contato sendo ele por telefone, e-mail, whatsapp ou outras formas disponíveis para encaminhar os documentos solicitados, caso contrário será desclassificado.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 - Dado o fluxo esperado, os brindes oferecidos nesta Promoção serão distribuídos por horário determinado, compreendido entre as 00h e 23h59min59seg de cada dia, durante o Período de Participação da Promoção. No caso de contemplação, o participante visualizará diretamente na tela do hotsite uma mensagem sobre a contemplação.
10.1.1 - Os prêmios serão entregues via carteira digital Picpay, conforme descrito no item 7 deste regulamento, contudo se houver alguma restrição nos regramentos internos da plataforma PicPay, o participante receberá o seu prêmio por outro meio disponível, não sendo em nenhum hipotese transferência bancaria, dinheiro ou Pix.
10.2 - Na hipótese de não haver participante cadastrado ou de desclassificação no horário determinado, será considerada potencial ganhadora a participação realizada no horário imediatamente subsequente a desclassificação, até que haja uma participação válida.
10.3 - Os potenciais ganhadores dos brindes serão identificados conforme as regras deste Regulamento, ocasião em que será verificado o cumprimento integral das condições de participação, dentro do período de participação, sob pena de desclassificação.
a - As Promotoras poderão requerer, ainda, o envio de documentos a fim de validar a participação e contemplação, tais como, mas não limitados a RG, CPF, comprovante de residência, entre outros.
b - No caso de solicitação e não cumprimento em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação (seja por e-mail, telefone ou outro meio de contato), o Participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, considerando a participação imediatamente seguinte ao horário determinado neste documento, até que se identifique um contemplado que cumpra todos os requisitos previstos neste Regulamento.
c - Somente o potencial ganhador que cumprir todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento terá direito à premiação, sendo tal condição verificada no momento da validação de participação, como condição de entrega dos brindes.
10.4 - Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor dos brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
10.5 - Caso todos os brindes sejam distribuídos antes do término do Período Participação, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.
10.6 - A entrega do prêmio será realizada sem nenhum ônus, via endereço eletrônico (conforme informado em seu cadastro), endereço de correspondência, conforme acordado entre a mandatária e o ganhador, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data efetiva de contemplação no hotsite promocional.
10.7 - A qualquer momento poderá ser exigida a apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal promocional relativo às compras, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº:41/08, como condição para o recebimento do brinde.
10.8 - No caso do contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias (conforme item a no
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo FAQ no site da promoção.
11.2 - Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
11.3 - O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.
11.4 - Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.
11.5 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.6 - Este Regulamento ficará disponível para consulta no hotsite promocional veraoextrapower.com.br.
11.7 - A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos, deste modo, os participantes da promoção, ao se cadastrar dão o consentimento, consciente, livre e esclarecida, na forma do art. 5º, XII, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
11.8 - O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias, após a data do sorteio. Após este prazo o prêmio não será entregue a outro participante, sendo revertido o valor da premiação à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
11.9 - Para os fins deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os .termos serão interpretados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
11.9.1 - A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados na razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
11.9.2 - Os Dados Pessoais são obrigatórios para participação na Promoção, no momento do cadastro serão processados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou interesse legítimo da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
11.9.3 - Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Empresa Mandatária possui uma política de privacidade disponível em seu hotsite oficial, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício de seus direitos enquanto titular de dados pessoais.
11.9.4 - Caso necessário, a Mandatária poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com as empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da empresa Mandatária para realizar atividades relacionadas à Promoção, como viabilização da mecânica da Promoção e auditorias dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes e conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
11.9.5 - De acordo com o artigo 54 da Lei 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter a disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pelo SPA/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, encontrados na razão da Promoção antes do prazo referido.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 19/11/2024 às 12: 33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador QII.DFS.ERK